BOM DIA LEITORES (ESTÃO VIOLANDO A LEI 12.965/14 (ATUALIZANDO SÃO 09:25 EM PORTO ALEGRE NESTE SÁBADO 24/01/2015 E ATENÇÃO AUTORIDADES BRASILEIRAS (MILITARES GOLPISTAS DO GRUPO DE 1964 ESTÃO TENTANDO BLOQUEAR O ACESSO AO MEU BLOG DE FORMA ILEGAL E CRIMINOSA
Eu vou postar aqui as matérias que eles estavam querendo censurar de forma ilegal e criminosa e porque eles esperaram eu sair de casa para o trabalho para invadir o meu computador pessoal.
http://www.rodrigoenok.blog.br/2014/10/a-presidente-dilma-rousseff-derrotou.html
http://www.rodrigoenok.blog.br/2014/03/os-baroes-da-midia-e-santa-mafia-contra_11.html
http://www.rodrigoenok.blog.br/2014/10/a-mesma-estrategia-da-midia-usada-na.html
http://www.rodrigoenok.blog.br/2014/04/a-nsa-monitora-as-comunicacoes-do.html
http://www.rodrigoenok.blog.br/2014/10/o-escandalo-sivam-raytheon-citado-por.html
Estão passando trotes e fazendo denúncias falsas e cometendo crimes de injuria difamação e atentado contra a minha honra já que juridicamente não existe nenhum argumento para bloquearem o acesso ao meu blog a não ser uma perseguição política por motivos ideológicos partidários... tudo que estão fazendo contra a minha pessoa e contra o meu trabalho aqui no meu blog pessoal é ilegal e contra as nossas leis e nossa Constituição... eu sou cidadão brasileiro e tenho a minha ficham limpa e nunca tive nenhum processo contra mim e quero ser respeitado e preciso de ajuda das autoridades brasileiras competentes para que sejam respeitadas as nossas Leis e o meu direito a Liberdade de Expressão.
A Lei 12.965/14, conhecida como o Marco Civil da Internet, foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff no dia 23/04/2014 e entra em vigor a partir (23/06/2014). Mas qual será a diferença a partir de então? Confira a seguir algumas das principais mudanças promovidas pelo Marco Civil da Internet, que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil.
Proteção à privacidade dos usuários
A partir da entrada em vigor do Marco Civil da Internet a operação das empresas que atuam na web deverá ser mais transparente. A proteção dos dados pessoais e a privacidade dos usuários são garantias estabelecidas pela nova Lei.
Isso significa, por exemplo, que as empresas de Internet que trabalham com os dados dos usuários para fins de publicidade – como aqueles anúncios dirigidos que aparecem no seu perfil nas redes sociais – não poderão mais repassar suas informações para terceiros sem o seu consentimento expresso e livre.
A proteção aos dados dos internautas é garantida e só pode ser quebrada mediante ordem judicial. Isso quer dizer também que se você encerrar sua conta em uma rede social ou serviço na Internet pode solicitar que seus dados pessoais sejam excluídos de forma definitiva. Afinal, o Marco Civil da Internet estabelece que os dados são seus, não de terceiros. Por isso, fique atento com relação à atualização dos termos de uso dos serviços e aplicativos que você utiliza!
Outra inovação promovida pelo Marco Civil da Internet é a garantia da privacidade das comunicações. Até a Lei entrar em vigor o sigilo de comunicações não era válido para e-mails, por exemplo. A partir de agora o conteúdo das comunicações privadas em meios eletrônicos tem a mesma proteção de privacidade que já estava garantida nos meios de comunicação tradicionais, como cartas, conversas telefônicas, etc.
A afirmação em Lei de que o conteúdo das comunicações privadas em meios eletrônicos é dado sigiloso é um avanço importante, que garante aos novos meios de comunicação a mesma proteção já garantida aos meios de comunicação tradicionais.
Liberdade de expressão e a retirada de conteúdo do ar
Outro grande avanço garantido pelo Marco Civil da Internet é a maior proteção da liberdade de expressão na Internet. A Lei assegura a liberdade de expressão, como preconizado na Constituição de 1988, garantindo que todos sigam se expressando livremente e que a Internet continuará sendo um ambiente democrático, aberto e livre, ao mesmo tempo em que preserva a intimidade e a vida privada.
A grande mudança que a nova Lei promove é com relação à retirada de conteúdos do ar. Antes de sua entrada em vigor, não havia uma regra clara sobre este procedimento. A partir de agora a retirada de conteúdos do ar só será feita mediante ordem judicial, com exceção dos casos de “pornografia de vingança”. Pessoas vítimas de violações da intimidade podem solicitar a retirada de conteúdo, de forma direta, aos sites ou serviços que estejam hospedando este conteúdo.
Nos casos em que ocorrer a retirada de conteúdo os provedores de acesso deverão comunicar “os motivos e informações relativos à não disponibilização de conteúdo, com informações que permitam o contraditório e a ampla defesa em juízo”, como atesta o artigo 20 da Lei.
Ainda segundo a Lei, os Juizados Especiais serão os responsáveis pela decisão sobre a ilegalidade ou não dos conteúdos, antes que eles sejam retirados do ar. Isto se aplica aos casos de ofensa à honra ou injúria, que serão tratados da mesma forma como ocorre fora de Internet. Essas violações são analisadas pelo Judiciário, garantindo que todos tenham seus pedidos avaliados por um juiz e não pelo provedor de Internet, que pode ser pressionado a retirar ou censurar conteúdos por diversos motivos, como financeiros, políticos, religiosos entre outros.
Garantia da neutralidade de rede
Outro grande avanço promovido pelo Marco Civil da Internet é a garantia da neutralidade da rede, o que significa que os provedores de acesso devem tratar todos os dados que circulam na Internet da mesma forma, sem distinção por conteúdo, origem, destino ou serviço.
Com a neutralidade, por exemplo, um provedor não pode beneficiar o fluxo de tráfego de um site ou um serviço em detrimento do outro. A neutralidade poderá ser excepcionada somente em caso de requisitos técnicos ou serviços de emergência. Assim, a Lei garante a liberdade de manifestação do pensamento, a escolha do usuário sobre o conteúdo que deseja acessar, a livre concorrência na rede e a possibilidade de inovação.
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