O QUE É UMA CONSPIRAÇÃO?
Em Direito Penal, a conspiração é uma das formas de participação tentada no delito junto com a proposição e a provocação; além das formas de participação delitivas (cooperação necessária, cumplicidade e indução).
A conspiração pertence ao que em Direito Penal espanhol se denominam atos preparatórios puniveis, cujo castigo se baseia na periculosidade que tem a ação de implicar a outras pessoas em um futuro delito.
A conspiração constitui uma forma prévia à co-autoría, ou como alguns autores denominam, coautoría antecipada. A conspiração ao igual que o resto dos atos preparatórios puniveis é em si mesma delito(diferente ao facto ao que se dirige a conspiração).
No Direito Penal espanhol a conspiração regula-se no artigo 17.1 CP, "a conspiração existe quando duas ou mais pessoas se marcam para a execução de um delito e resolvem o executar". Esta definição de delito tem dado lugar a duas teorias dentro da doutrina espanhola:
- Para uma parte da mesma a conspiração é uma coautoría antecipada, pelo que requer que todos os que intervêm na mesma resolvam executar o delito como coautores.
- Para outra parte da doutrina simplesmente é necessário que os conspiradores influam na decisão de executar o delito.
Como a maior parte da doutrina ajusta-se à primeira das concepções explicarei as consequências da conspiração como coautoría antecipada:
1. Só são conspiradores quem reúnem as condições necessárias para realizar um delito, por exemplo, não pode ser conspirador quem resolve cometer prevaricación sem ser juiz.
2. Só são conspiradores porque tomam uma decisão firme de cometer o delito.
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