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O "PRESIDENTE" MICHEL TEMER ESTA VIOLANDO A NOSSA CONSTITUIÇÃO E COMPROMETENDO O EXÉRCITO (ESPIONAGEM POLÍTICA É CRIME)




crime de espionagem política ... Supremo Tribunal Federal, conforme manda o artigo 102, inciso I, alínea “b”, ...


Vamos enumerar aqui todos os fatos que comprovam esta tese: 

 A violência da PM do governo Geraldo Alckmin (PSDB) no final do ato “Fora Temer”, no Largo da Batata, e a prisão arbitrária de 26 manifestantes horas antes do protesto na avenida Paulista.

O Jornal El País identificou-o. Trata-se do capitão do Exército Willian Pina Botelho, da comunidade de inteligência. Tinha o objetivo de espionar grupos de esquerda.


 Cabe ao Exército a função de cuidar da Segurança Pública. Isso é permitido em circunstâncias excepcionais e não existiam tais condições para isto ser aplicado. 

Ao infiltrar um agente para delatar os manifestantes recorrem a  expedientes da ditadura militar o que é ilegal e contra a nossa Constituição.  

O Ministro da Justiça Alexandre de Moraes usou da repressão policial em São Paulo para desestimular os atos contra o governo Geraldo Alckmin quando era Secretário de Segurança e repete a mesma estratégia ilegal agora violando a nossa Constituição.

 O general Sérgio Etchegoyen abusa do poder que tem no Gabinete de Segurança Institucional para espionagem política.

O Ministro da Justiça Alexandre de Moraes apela para a ação desmedida da polícia de São Paulo para ferir jovens com bala de borracha, bomba de gás lacrimogênio e prisões ilegais, tentando propagar um sentimento de medo para desestimular a participação nos protestos. 

O General Etchegoyen abusa de seu poder da Abin [Agencia Brasileira de Inteligência] e das Forças Armadas para a espionagem política o que é ilegal e contra a nossa Constituição. Agem como se estivéssemos numa ditadura e isto é contra o direito dos brasileiros a Livre Manifestação e contra a nossa Constituição.






Art. 143 – consecução de notícia, informação ou documento para fim de espionagem
Art. 145 – turbação de objeto ou documento
Art. 146 – penetração com o fim de espionagem
Art. 147 – desenho ou levantamento de plano ou planta de local militar ou de engenho de guerra
Art. 325, par. ún. – violação ou divulgação indevida de correspondência ou comunicação
Art. 359 – informação ou auxílio ao inimigo
Art. 362 – traição imprópria
Art. 366 – espionagem
Art. 367 – penetração de estrangeiro
LEI DE SEGURANÇA NACIONAL (LEI FEDERAL 7.170/ 1983)
Art. 13, par. ún., I e II – manter serviço de espionagem ou praticá-la
LEI DAS ELEIÇÕES (LEI FEDERAL 9.504/1997)
Art. 72, I – acesso indevido a sistemas de dados eleitorais
LEI DE PROPRIEDADE INTELECTUAL (LEI FEDERAL 9.279/1996)
Art. 195, XII – vazamento ou utilização de conhecimentos obtidos por meios ilícitos
INFRAÇÕES PENAIS IMPRÓPRIAS OU EVENTUAIS  DE ESPIONAGEM
DIPLOMA LEGAL
TIPO
CÓDIGO PENAL MILITAR
(DECRETO-LEI 1.001/1969)
Art. 148 – sobrevôo em local interdito
Art. 226 – violação de domicílio
Art. 227 – violação de correspondência
Art. 254 – receptação
Art. 309 – corrupção ativa
Art. 311 – falsificação de documento
Art. 312 – falsidade ideológica
Art. 315 – uso de documento falso
Art. 316 – supressão de documento
Art. 317 – uso de documento pessoal alheio
Art. 318 – falsa identidade
Art. 337 – subtração ou inutilização de livro, processo ou documento
CÓDIGO PENAL (DECRETO-LEI 2.848/ 1940)
Art. 150 – violação de domicílio
Art. 151, §1º – sonegação ou destruição de correspondência
Art. 155 – furto
Art. 180 – receptação
Art. 296 – falsificação de selo ou sinal público
Art. 297 – falsificação de documento público
Art. 298 – falsificação de documento particular
Art. 299 – falsidade ideológica
Art. 304 – uso de documento falso
Art. 305 – supressão de documento
Art. 307 – falsa identidade
Art. 308 – uso de documento de identidade falso
Art. 309 – identidade falsa por estrangeiro
Art. 310 – fraude de estrangeiro
Art. 333 – corrupção ativa
Art. 337 – subtração ou inutilização de livro ou documento
LEI DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS (LEI FEDERAL 9.296/1996)
Art. 10 – interceptação ilegal das comunicações telefônicas, de informática ou telemática
LEI DAS TELECOMUNICAÇÕES (LEI FEDERAL 9.427/1997)
Art. 183 – atividades clandestinas de telecomunicações
LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS (DECRETO-LEI 3.688/1941)
Art. 24 – fabrico, cessão ou venda de gazua
Art. 45 – simulação de condição de funcionário público
Art. 46 – uso indevido de uniforme ou distintivo de função pública
Art. 66 – omissão de comunicação de crime por funcionário público
INFRAÇÕES PENAIS PRÓPRIAS  DE COLABORAÇÃO COM ESPIONAGEM
DIPLOMA LEGAL
TIPO
CÓDIGO PENAL MILITAR (DECRETO-LEI 1.001/1969)
Art. 140 – entendimento para empenhar o Brasil à neutralidade ou à guerra
Art. 141 – entendimento para gerar conflito ou divergência com o Brasil
Art. 143 – consecução de notícia, informação ou documento para fim de espionagem
Art. 144 – revelação de notícia, informação ou documento
Art. 145 – turbação de objeto ou documento
Art. 228 – divulgação de segredo
Art. 359 – informação ou auxílio ao inimigo
LEI DE SEGURANÇA NACIONAL (LEI FEDERAL 7.170/1983)
Art. 13, caput e par. ún., III e IV – comunicação ou entrega de informações sigilosas de interesse do Estado brasileiro
Art. 21 – violação de sigilo funcional
LEI DAS ELEIÇÕES (LEI FEDERAL 9.504/1997)
Art. 72, I – acesso indevido a sistemas de dados eleitorais
LEI DE PROPRIEDADE INTELECTUAL (LEI FEDERAL 9.279/1996)
Art. 195, XI – vazamento ou utilização indevida de dados confidenciais da indústria e comércio por funcionário
Art. 195, XII – vazamento ou utilização indevida de conhecimentos obtidos por meios ilícitos
INFRAÇÕES PENAIS IMPRÓPRIAS OU EVENTUAIS DE
COLABORAÇÃO COM ESPIONAGEM
DIPLOMA LEGAL
TIPO
CÓDIGO PENAL MILITAR (DECRETO-LEI 1.001/1969)
Art. 148 – sobrevôo em local interdito
Art. 229 – violação de recato
Art. 230 – violação de segredo profissional
Art. 308 – corrupção passiva
Art. 316 – supressão de documento
Art. 321 – extravio, sonegação ou inutilização de documento
Art. 325, caput – violação ou divulgação indevida de correspondência ou comunicação
Art. 326 – violação de sigilo funcional
LEI DAS ELEIÇÕES (LEI FEDERAL 9.504/1997)
Art. 72, II – adulteração em sistema de dados eleitorais
LEI DE PROPRIEDADE INTELECTUAL (LEI FEDERAL 9.279/1996)
Art. 195, X – corrupção passiva de funcionário de empresa
Art. 195, XI – vazamento ou utilização indevida de dados confidenciais da indústria e comércio por funcionário
CÓDIGO PENAL (DECRETO-LEI 2.848/ 1940)
Art. 155 – furto
Art. 153 – divulgação de segredos
Art. 153, §1º-A – divulgação de informações sigilosas
Art. 154 – violação de segredo profissional
Art. 313-A – inserção de dados falsos em sistemas de informações
Art. 313-B – modificação ou alteração não autorizada em sistemas de informações
Art. 314 – extravio, sonegação ou inutilização de documento ou documento
Art. 317 – corrupção passiva
Art. 319 – prevaricação
Art. 325 – violação de sigilo funcional
LEI DE CRIMES FINANCEIROS (LEI FEDERAL 7.492/1986)
Art. 18 – violação de sigilo de operação ou serviço prestado por instituição financeira
LEI DE SIGILO DAS OPERAÇÕES DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS (LEI FEDERAL COMPLEMENTAR 105/2001)
Art. 10 – violação de sigilo fiscal
LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS (DECRETO-LEI 3.688/1941)
Art. 24 – fabrico, cessão ou venda de gazua






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