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EU NÃO SOU EVANGÉLICO E NUNCA FREQUENTEI NENHUMA IGREJA E NÃO TENHO FICHA DA POLICIA (VOU REPETIR ISTO UM MILHÃO DE VEZES SE FOR NECESSÁRIO)

Meu nome é Rodrigo Veronezi Garcia e tenho 42 anos e sou natural de Porto Alegre e  todas as informações do meu perfil do Google e do Facebook são verdadeiras.  


 


Estão passando trotes e fazendo denúncias falsas para tentarem bloquear o acesso dos leitores ao meu blog pessoal e tudo que esta postado aqui esta de acordo com o regulamento do Google e de acordo com as leis brasileiras e internacionais e nunca houve nenhuma violação do regulamento do Google e muito menos das nossas leis. 


ATENÇÃO DELEGACIAS ESPECIALIZADAS EM CRIMES DE INTERNET CRIME DE ESTELIONATO FALSIDADE IDEOLÓGICA FRAUDE BANCÁRIA EVASÃO DE DIVISAS (ATUALIZANDO PORTO ALEGRE DIA 24/10/2015


TENTARAM ROUBAR O MEU PERFIL E A MINHA CONTA PESSOAL DE PESSOA FÍSICA DO GOOGLE ADSENSE QUE NÃO PODE SER TRANSFERIDA VENDIDA OU ASSOCIADA A NENHUMA EMPRESA OU ENTIDADE E MUITO MENOS SER USADA POR OUTRA PESSOA E ISTO ESTA NO REGULAMENTO DO GOOGLE 


ESTELIONATO COMETIDO CONTRA A MINHA CONTA PESSOAL E DE PESSOA FÍSICA DO  GOOGLE ADSENSE  (CRIME DE EVASÃO DE DIVISAS) (ATENÇÃO POLICIA FEDERAL) CRIME DE ESTELIONATO E FALSIDADE IDEOLÓGICA


Tenho que informar que continuo sendo vítima de uma quadrilha de estelionatários que tem ligações com Policiais Militares e estas pessoas desviaram e roubaram 90% todos os lucros com os anúncios que eram postados no meu blog pessoal pelo Google Adsense que teve a sua página de pagamentos modificada e adulterada ilegalmente colocando payments3 , eu registrei ocorrências no DEIC e no Ministério Público Estadual e no Ministério Público Federal, foram mais de 3 milhões de lances de CPC e CPM nos leilões do Google para as empresas postarem seus anúncios aqui no meu blog pessoal e estes relatórios foram anexados na minha denúncia e estes valores foram desviados por uma quadrilha de estelionatários que invadiu os meus endereços de G MAIL  e Outlook e provavelmente abriram uma conta bancária no meu nome que eu desconheço a origem porque recebo os pagamentos pela Caixa Econômica Federal e anteriormente recebia pelo ITAÚ e não tenho nenhuma outra conta bancária eu recebi pouco mais de 987 dólares nos últimos quatro anos e o restante foi desviado usando uma conta bancária que eu desconheço a origem e isto é trabalho para a Policia investigar e para o Banco que fez indevidamente os pagamentos porque o Google não faz distribuição de lucros e não autoriza ninguém para fazer isto e a minha conta é individual e de pessoa física e intransferível segundo o próprio regulamento do Google e a minha conta pessoal não pode ser associada a nenhuma empresa ou entidade e isto esta bem claro no regulamento, mas como vocês meus leitores sabem eu não criei este blog para ganhar dinheiro e sim o criei para compartilhar conhecimentos com pessoas de todo o mundo e sou visitado semanalmente por leitores de mais de 25 milhões de acessos no meu perfil do Google e no meu blog pessoal e tudo que esta postado aqui esta de acordo com o regulamento do Google e de acordo com as Leis brasileiras e internacionais e aguardo ums resposta das autoridades brasileiras competentes ESTOU SEMPRE NA INVESTIGAÇÃO CONSTANTE DA VERDADE.


ARTIGO 22 DA LEI 7492/86 ( EVASÃO DE DIVISAS)


“Efetuar operação de câmbio não autorizada, com o fim de promover evasão de divisas do país:Pena- reclusão, de 02 a 06 anos, e multa.Parágrafo único: Incorre na mesma pena quem, a qualquer título, promove, sem autorização legal, a saída de moeda ou divisa para o exterior, ou nele mantiver depósitos não declarados à repartição federal competente.


PENAL E PROCESSO PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA FRAUDULENTA VIA INTERNET. ESTELIONATO. COMPETÊNCIA. LOCAL DA CONSUMAÇÃO. 1.


As transferências de valores depositados em agência bancária através da internet configuram o delito de estelionato, o qual se consuma no local onde foi obtida a vantagem ilícita.



1. A fraude do furto não se confunde com a do estelionato, posto que, no primeiro, ela tem por escopo a redução da vigilância da vítima para que ela não compreenda estar sendo desapossada, enquanto que, no segundo, ela visa fazer a vítima incidir em erro, entregando o bem de forma espontânea ao agente. 2. Logo, o saque fraudulento em conta corrente por meio de internet configura o delito de furto mediante fraude, mas não o de estelionato. 3. O crime de furto mediante fraude se consuma no momento em que o agente se torna possuidor da res furtiva, isto é, quando o bem sai da esfera de disponibilidade da vítima, o que ocorreu no local em que se situa a agência bancária que abriga a conta corrente fraudulentamente atingida. Precedentes. 4.




INVADIR SITE OU E MAIL É CRIME E CRIAR PERFIL FALSO NA INTERNET DÁ CINCO ANOS DE PRISÃO

Invadir site ou email é crime



Começou a valer a partir de ontem, 2 de abril, a primeira lei que inclui no Código Penal artigos que tratam especificamente de crimes eletrônicos.


Esta semana começou a valer uma lei muito importante para todos que usam computador, inclusive crianças e adolescentes. A partir de agora, pessoas que violarem senhas ou conseguirem dados privados e comerciais sem consentimento do proprietário vão ser punidas com penas que variam de três meses a dois anos de prisão, além do pagamento de multa.


Essa norma que trata de crimes cometidos através de meios eletrônicos e da internet é a Lei nº 12.737, mas ganhou o apelido de “Carolina Dieckmann”, nome de uma atriz que teve o computador invadido em maio de 2012. Os invasores (crackers) baixaram algumas fotos pessoais de seu email e publicaram as imagens na internet sem autorização. O caso foi bastante comentado e serviu para agilizar a aprovação da nova lei.


A Lei Carolina Dieckmann é a primeira a conter artigos que tratam especificamente de crimes eletrônicos no Código Penal Brasileiro. O artigo 154 do texto estabelece as penas para o acesso ilegal a qualquer dispositivo protegido por senha, seja ele um smartphone, tablet ou computador, com fins de obtenção ou destruição de dados. Prevê também ampliação de penas para ataques feitos aos ocupantes de cargos públicos, como presidente, governadores e prefeitos.

Essa novidade serve para lembrar um conselho que os pais com certeza já deram aos filhos. Para evitar a invasão de privacidade nos computadores é preciso ter cuidado ao expor fotos, vídeos e informações pessoais.


Vale também dar uma olhada em alguns artigos do Estatuto da Criança e Adolescente. O ECA já prevê penas para quem oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente (Art. 241).


Atuação do MPF- A 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF conta com um Grupo de Trabalho de Enfrentamento aos Crimes Cibernéticos. Entre os objetivos do GT estão a criação de núcleos regionais para o auxílio na investigação de crimes cibernéticos e o aprimoramento dos membros do MPF sobre o combate aos crimes de divulgação de pornografia infantojuvenil e de racismo cometidos pela internet, por meio de cursos de treinamento e seminários. Em dezembro de 2012, por exemplo, o crime cibernético foi abordado no encerramento da reunião preparatória dos MPs do Mercosul. Na ocasião, a procuradora da República Neide de Oliveira mostrou um panorama geral do problema no país, incluindo a definição de crimes cibernéticos, características da investigação desse tipo de delito, os aspectos legais e processuais, dificuldades encontradas no enfrentamento desses crimes e as estratégias e soluções para o combate.



A SaferNet Brasil orienta que o usuário solicite a remoção do conteúdo ilegal e/ou ofensivo. A carta registrada deve ser encaminhada para o prestador do serviço, que deve preservar todas as provas da materialidade e os indícios de autoria do(s) crime(s).



ONDE DENUNCIAR


No Rio de Janeiro, a Delegacia de Repressão Crimes de Informática (DRCI) fica na Avenida Dom Hélder Câmara 2066, na Cidade da Polícia. Telefones: (21) 2202-0281/ 2202-0277.


Vou registrar ocorrência na Delegacia agora a noite sobre isto que aconteceu agora a tarde aqui a minha residência em Porto Alegre porque acessaram o meu computador particular e a documentos como identidade e cartões bancários isto é crime e estelionato e já tenho ocorrências registradas sobre estes fatos no DEIC e no Ministério Público Federal onde relato com destalhes e documentos o estelionato a qual sou vítima onde desviaram os pagamentos do Google Adsense referentes há mais de 3 milhões de lances de CPC nos leilões do Google para as empresas publicarem seus anúncios aqui no meu blog pessoal e nos últimos quatro anos recebi 897 dólares e o restante  foi desviado para contas bancárias de estelionatários que tem ligações com policiais... uma quadrilha de estelionatários descobriram a senha e acessaram o meu roteador invadindo o meu computador pessoal e tiveram acesso aos meus dados pessoais como senhas bancárias e documentos.


Perfil falso na internet dá 5 anos de prisão.



Crime de Falsidade Ideológica é praticado por quem cria páginas de terceiros na internet.


Se passar por outra pessoa na internet é crime de Falsidade Ideológica e o usuário pode pegar até cinco anos de reclusão, mesmo que não haja o intuito de prejudicar quem teve o nome utilizado. Além disso, o perfil criado com a finalidade de obter vantagem ilícita, induzindo ou mantendo alguém em erro pode ser enquadrado no crime de estelionato, com o mesmo tempo de pena.

Especialista em Direito Digital e sócio do escritório Patricia Peck Pinheiro Advogados, Márcio Mello Chaves diz que “mesmo que não haja o intuito de prejudicar a pessoa, o uso da imagem sem a sua autorização pode gerar a obrigação de indenizar. Além disso, caso a rede social não permita que mais de um usuário seja registrado com o mesmo nome, a criação desse falso pode prejudicar a elaboração do perfil da própria pela pessoa”.



O especialista ressalta que qualquer usuário pode ser vítima desse tipo de crime, principalmente diante da quantidade de informações pessoais que são compartilhadas e permitem a coleta online: “Criar o seu próprio perfil é uma das formas de marcar presença nas redes sociais e que, apesar de não necessariamente impedir a criação de um falso, e evitar ou reduzir suas informações pessoais, evitando compartilhá-las e solicitando sua remoção, com base no Marco Civil da Internet, pode diminuir a confusão”.



Em recente decisão no país, a 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma servidora pública municipal de Sacramento por falsidade ideológica. Ela terá que pagar R$ 8 mil. A vítima declarou que a acusada fez um perfil falso usando seu nome e com expressões como “pé-de-lã”, usada para designar pessoas que traem as outras.


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