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Fato é que os dados e provas que deixaram o mundo perplexo e revelaram o sistema de vigilância global e monitoramento de emails, videos, postagens no FB, Youtube, ligações em celulares mantidos pela agência de segurança norte-americana, NSA, pouco mudaram nossos hábitos cotidianos.
Depois das revelações de Snowden, o máximo que eu fiz foi mudar do Whats up para o Telegram e colocar o https antes dos endereços digitados na web.
E se depois do filme qualquer luz acessa de uma tela ou dispositivo pode significar uma vigilância reversa (alguém que nos olha e escuta) não joguei fora o celular nem deixei de usar redes sociais.
Mas o filme, incrivelmente frio e racional, o retrato de Snowden é de um cara estranhamente "comum" e "normal", que perde em carisma e eloquência para o jornalista Glenn Greenwald, do The Guardian e seu namorado brasileiro, é assustador em tudo o que significa até hoje. Pois a NSA não atua sozinha mas em associação com as maiores empresas de internet: Microsoft, Yahoo!, Google, Facebook, YouTube, Skype, Apple, AOL, PalTalk.
As últimas revelações sobre a NSA são a de interceptação de produtos adquiridos online. A agencia americana abre pacotes e implanta malwares (programas espiões e de coletas de dados) em produtos antes de serem entregues aos compradores.
Snowden segue exilado em Moscou. As revelações de Snowden juntamente com as infos do Wikileaks que o governo brasileiro era espionado sistematicamente pelos EUA serviram para que no Brasil o Marco Civil Para a Internet saísse do papel, na defesa da privacidade de todos e contra a vigilância massiva. Num mundo em que damos nossas infos publicamente a todo momento, as ações invasivas dos governos e empresas parecem não escandalizar tanto quanto deveriam. Visto noCine Futuro de Salvador.
A PL QUE PERMITE ESPIONAGEM NA INTERNET NO BRASIL É INCONSTITUCIONAL E CRIMINOSA
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), pode aprovar nesta semana um projeto de lei que vai, na prática, legalizar a espionagem generalizada dos dados pessoais de usuários da internet sem autorização da Justiça e contra a nossa Constituição.
O texto que vai à votação nesta terça-feira 22 é um substitutivo do deputado Juscelino Filho (PRP-MA) ao Projeto de Lei 215/2015, de autoria do deputado Hildo Rocha (PMDB-MA), e que traz propostas de outros dois projetos apensados – PL 1547/2015, do deputado Expedito Netto (SD/RO), e PL 1589/2015, da deputada Soraya Santos (PMDB/RJ), que apresentou mudanças significativas ao texto.
Ele não apenas altera o MCI prevendo que os registros de conexão (o número IP, a data e horário da sua conexão à rede) e de acesso a aplicações de internet (que sites ou aplicativos você visitou ou utilizou) possam ser obtidas por “autoridade competente”, sem depender de ordem judicial – como hoje. Mas também autoriza tais órgãos a acessar seus dados pessoais e o conteúdo de suas comunicações privadas (e-mails e mensagens no Whatsapp, por exemplo).
Vamos pensar agora o que é uma “autoridade competente” - sobretudo a polícia e o Ministério Público - que não precisará mais justificar para o Poder Judiciário por que precisa dos dados de um determinado usuário que está sendo investigado. Não haverá um juiz para avaliar se aquele acesso é aceitável ou não. E, sem uma definição clara do que é “autoridade competente”, qualquer órgão que se diga “competente” pode acessar seus dados pessoais. Uma autoridade competente pode ser um Policial, Juiz ou agente público filiado a qualquer partido político do Brasil e que defenda os interesses pessoais ou privados de empresas para espionar adversários políticos ou segredos empresariais ou industriais... esta sujeito a ser corruptível e ser ameaçado ou subornado e não precisa prestar nenhuma satisfação ao judiciário.
O projeto também explicita que qualquer pessoa poderá solicitar judicialmente a retirada de um conteúdo publicado na internet que possa ser entendido como calúnia, injúria e difamação ou que a associe a um crime do qual já tenha sido absolvida.(QUEREM APAGAR A FICHA SUJA DE MUITOS POLÍTICOS RELIGIOSOS E EMPRESÁRIOS QUE TIVERAM SEUS PROCESSOS ARQUIVADOS POR PRESCRIÇÃO SUBORNOS OU INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA
Assim, reforça-se a possibilidade de qualquer site receber uma ordem judicial para remover um fato (com ou sem julgamento) que possa ser considerado prejudicial à honra de alguém (inclusive dos políticos e autoridades públicas). Vão tirar a Revista Veja da Internet o site da Globo e todos seus afiliados e associados. e também retirar do ar a Record a Carta Capital e outros veículos de comunicação de esquerda progressistas ou religiosos UM ABSURDO é uma lei antidemocrática e contra o direto a livre manifestação seja de direita ou de esquerda Em casos de ofensa online, deixaria de ser obrigatória inclusive a existência de uma queixa do atingido, abrindo a possibilidade do Ministério Público poder ajuizar processo por conta própria.
#PLespião ABSURDO E INCONSTITUCIONAL
Da forma como está, o substitutivo do deputado Juscelino Filho representa um ataque à privacidade dos usuários de internet, já que dados e conteúdos das comunicações poderão ser acessados de forma bastante generalizada, sem qualquer crivo judicial. Com o fim da exigência de ordem judicial, assegurada no Marco Civil, cairá por terra a necessidade de que esse acesso seja concedido após o exame de um juiz em relação aos diferentes direitos em jogo. De acordo com o art. 23-A, incluído na proposta de substitutivo, qualquer autoridade policial HONESTA OU DESONESTA por motivação legal escusa ou política sendo ameaçada ou subornada poderá requerer esses registros do provedor de conexão ou das aplicações online e acessá-los sem maiores garantias.
Você, usuário, pode ter seus e-mails, mensagens no Facebook ou Whatsapp invadidas e lidas diante de uma mera solicitação da polícia se tiver, por exemplo, feito qualquer manifestação na rede que possa caluniar, injuriar ou difamar alguém. Será que os deputados estão legislando em causa própria para perseguir e reprimir aqueles que os criticam? esta é a Verdade
Essa postura vai na contramão de toda a construção e mobilização para a aprovação do Marco Civil da Internet, que teve como fundamento básico o reconhecimento da Internet como um espaço que potencializa o exercício de direitos e o usuário como o sujeito desses direitos. Ao contrário, o PL 215/2015 reforça a concepção do internauta como um criminoso em potencial e pune a prática de crimes na rede com mais severidade do que no contexto offline.
Ao criar o direito de acesso aos registros de conexão e aplicações e até mesmo aos conteúdos das comunicações privadas sem ordem judicial, o texto tenta destruir um dos pilares do Marco Civil, conquistado a partir de longas e complexas negociações com diversos setores, e que instituiu na obrigatoriedade de autorização judicial o elemento chave para a proteção da privacidade em equilíbrio à investigação de ilícitos na Internet.
É por este motivo que entidades de defesa dos direitos dos usuários classificaram esse projeto como #PLespiao.
Com o discurso do crescimento dos crimes na internet, mais uma vez parlamentares tentam ressuscitar o vigilantismo, quando no restante do mundo a tendência é de legislações que protegem a privacidade das pessoas. Pior: pretendem fazer isso sem qualquer debate com a sociedade, já que os projetos estão previstos para tramitar apenas na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, sem passar por nenhuma comissão de mérito antes de irem ao Plenário.
O que está por trás do texto é flexibilizar os direitos conquistados no Marco Civil, justamente no momento em que o Parlamento e também o governo federal discutem uma lei para a proteção de dados pessoais.
A aprovação do PL 215/2015 neste contexto está sendo considerado um retrocesso por diversas entidades da sociedade civil, em especial aquelas reunidas na Articulação Marco Civil Já, que lutaram pela aprovação da lei no ano passado, defendem os direitos dos usuários nas redes e estão conclamando os internautas preocupados com a sua privacidade a pressionarem os parlamentares.
http://www.cartacapital.com.br/blogs/intervozes/pl-que-permite-espionagem-na-internet-pode-ser-aprovado-na-camara-amanha-4409.html
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