MANDARAM MATAR MEUS ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO COMO VINGANÇA (SÃO 09:31 DESTE DOMINGO 23/11/2014 EM PORTO ALEGRE)
Como estes miseráveis não podem fazer nada contra o meu blog e contra a minha pessoa na Justiça eles resolveram matar meus animais de estimação e esta semana mataram um gato que eu havia encontrado com fome a abandonado no pátio de minha residência, já estava aqui comigo há mais de dois anos e estava muito bem cuidado e dormindo no meu quarto e foi morto pelas mesmas pessoas que invadiram a minha casa para acessar o meu computador e desviar e roubar os lucros com o Google adsense e isto é uma vingança destes miseráveis ladrões e assassinos que mataram um animal indefeso e inocente e que são denunciados constantemente aqui no meu blog pessoal... além disto tudo esta semana eles passaram trotes e denúncias falsas e o meu perfil do Google + esta suspenso por duas semanas sem nenhum motivo legal a não ser mentiras e trotes e não posso compartilhar as postagens do meu blog com meus amigos e seguidores do Google + ... depois que eu fui ao Ministério Publico denunciar que os pagamentos referentes aos anúncios que eram postados aqui no meu blog pessoal eram desviados e roubados por uma quadrilha de estelionatários que tem ligações com agências de publicidade o que eles fizeram foi inventar um motivo falso para retirar todos os anúncios do meu blog e não prejudicar algum empresário aqui de Porto Alegre que mandou me roubarem porque não gosta da minha opinião sobre política... o que estão fazendo é ilegal e contra a Lei de Liberdade de Imprensa e contra a Lei de Liberdade de Expressão e contra a nossa Constituição e estou cobrando aqui uma resposta do Governo que eu ajudei a eleger e reeleger.
Envenenar animais é um crime previsto na Lei de Crimes Ambientais. Nesta Lei consta que, quem praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos, nativos ou exóticos é penalizado com detenção de 3 meses a um ano e multa. Mas se o acusado praticou um crime de menor gravidade (como é considerado o envenenamento de animais) e não cometeu delito nos últimos 5 anos, a Lei permite ao Juíz substituir a pena de detenção por multa revertida em bens como cestas básicas e cobertores ou prestação de serviços à comunidade.
Para castigar ou, ao menos, incomodar o envenenador, deve-se evidenciar a autoria dele e sua intenção em cometer o crime. Ao encontrar um animal morto com suspeita de envenenamento, tire várias fotos em vários ângulos, para mostrar onde foram encontrados o animal e os restos do alimento suspeito de conter veneno. Leve tudo (o animal e o alimento) para um veterinário pois ele poderá encaminhá-lo a um órgão competente para fazer a necrópsia e emissão de um laudo oficial da causa da morte. Consiga testemunhas ou outros fatos relacionados ao envenenamento. Já de posse do laudo e com as fotos, vá a delegacia com as testemunhas munidas de RG e faça um BO (Boletim de Ocorrência).
Se além de matar o animal, o veneno venha a afetar alguma pessoa, o crime torna-se mais grave, podendo ser qualificado como tentativa de homicídio.
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